O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n° 1.545 de 23 de fevereiro de 2021, para dispor sobre atualização do valor de concessão de suprimento de fundos.
Art. 2° O Art. 7° da Lei n° 1.545/2021 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3° Acrescenta parágrafo único no Art. 8° da Lei nº 1.545/2021 que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 4° Fica revogado o inciso I do Art. 10 da Lei n° 1.545/2021.
"I - Revogado"
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 1.545 de 23 de fevereiro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 25 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.