LEI Nº 1.779, de 25 de fevereiro de 2025

 

ALTERA A LEI nº 1.545 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 A QUAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei n° 1.545 de 23 de fevereiro de 2021, para dispor sobre atualização do valor de concessão de suprimento de fundos.

 

Art. 2° O Art. 7° da Lei n° 1.545/2021 passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 7° O limite máximo para a concessão de suprimentos de fundos é de até R$: 3.000,00 (três mil reais)".

 

Art. 3° Acrescenta parágrafo único no Art. 8° da Lei nº 1.545/2021 que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Parágrafo único. Não será permitida a concessão de um novo suprimento de fundo enquanto estiver um em execução".

 

Art. 4° Fica revogado o inciso I do Art. 10 da Lei n° 1.545/2021.

 

"I - Revogado"

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 1.545 de 23 de fevereiro de 2021.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 25 de fevereiro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.