LEI Nº 1.778, de 25 de fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DE NOMINAÇÃO DE PRAÇA MUNICIPAl.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada "Djacir Gregorio Caversan" a praça municipal que está localizada em frente à Prefeitura Municipal entre a Avenida Dom Bosco e as Ruas Angela Savergnini, Luiz Catelan e Dionisio Falqueto.

 

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei n° 374 de 12 de maio de 2000 e a Lei n° 1538 de 25 de novembro de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 25 de fevereiro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.