O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Cria o cargo de Assessor Parlamentar Externo, no quantitativo de 09 (nove) vagas, conforme Anexo I desta lei.
§ 1º Cada Vereador indicará, formalmente ao Presidente da Câmara, o nome do Assessor Parlamentar Externo de sua confiança, acompanhado da documentação legal exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
§ 2º Os Assessor Parlamentar Externo, estará vinculado diretamente ao gabinete do Vereador responsável por suas atividades.
I - A comprovação da execução dos trabalhos do Assessor, deverá ser atestada mediante relatório mensal emitida pelo servidor e validado pelo parlamentar, devendo conter a assinatura de ambos;
II - A comprovação atestando os serviços prestados pelo servidor elencados no inciso I deste artigo, deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis ao término do mês vigente, para fins de fechamento da folha de pagamento, sob pena de, não o fazendo, sofrer suspensão do pagamento;
III - Deverá o vereador informar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Marilândia o nome do Assessor instituído no caput deste artigo, acompanhado das documentações exigidas pelo departamento de Recurso Humanos;
Art. 2º O artigo 12º da lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma:
a) ............................................................................................;
f) Assessor Parlamentar Externo;
Art. 3º O inciso I do artigo 13º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Grupo I
a) ............................................................................................
b) Assessor Parlamentar Externo;
Art. 4º O inciso V do artigo 14º da Lei 1.506/2020, passa a vigorar da seguinte forma:
I - Nível I ..................................................................................;
V - Nível Especial;
a) ............................................................................................
f) Assessor Parlamentar Externo;
Art. 5º Ficam alterados os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 1.506 de 18 de março de 2020 conforme segue:
I - Altera o I, Nível de Escolaridade e o Anexo IV Requisitos, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Lei Ordinária Municipal descrita neste artigo, conforme anexo;
II - Acresce no Anexo II e V o cargo de Assessor Parlamentar Externo, da Lei Ordinária descrita neste artigo, conforme anexo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro 2025, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.506 de 18 de março de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 31 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGOS |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE |
|||
Total |
AC |
PCD |
|||||
I |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
01 |
01 |
X |
30 Horas |
1.643,24 |
Ensino
Fundamental Incompleto |
II |
Recepcionista |
01 |
01 |
X |
30 Horas |
1.894,73 |
Ensino Médio
Completo |
III |
Técnico
Legislativo |
01 |
01 |
X |
30 Horas |
2.067,00 |
Ensino Médio
Completo |
III |
Técnico
Administrativo |
01 |
01 |
X |
30 Horas |
2.067,00 |
Ensino Médio
Completo |
IV |
Contador |
01 |
01 |
X |
30 Horas |
4.933,09 |
Ensino Superior
em Ciências Contábeis com Registro no CRC |
IV |
Controlador
Interno |
01 |
01 |
X |
30 Horas |
4.933,09 |
Ensino Superior
Completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO |
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE |
|
Assessor
Jurídico |
01 |
20 horas |
5.976,86 |
Ensino Superior
Completo com registro na OAB |
Diretor Geral |
01 |
30 horas |
5.868,79 |
Ensino Médio
com conhecimento na área |
Chefe do Setor
Administrativo |
01 |
30 horas |
2.849,09 |
Ensino Médio
com conhecimento na área |
Chefe do Setor
Legislativo |
01 |
30 horas |
2.849,09 |
Ensino Médio
com conhecimento na área |
Assessor de
Comunicação Parlamentar |
01 |
30 horas |
2.889,00 |
Superior
Completo |
Assessor
Parlamentar Externo |
09 |
30 horas |
1.810,00 |
Ensino
Fundamental incompleto |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
R$ 1.643,24 |
R$ 1.692,54 |
R$ 1.743,31 |
R$ 1.795,61 |
R$ 1.849,48 |
R$ 1.904,97 |
R$ 1.962,11 |
R$ 2.020,98 |
R$ 2.081,61 |
R$ 2.144,06 |
R$ 2.208,38 |
R$ 2.274,63 |
R$ 2.342,87 |
II |
R$ 1.894,73 |
R$ 1.951,57 |
R$ 2.010,12 |
R$ 2.070,42 |
R$ 2.132,54 |
R$ 2.196,51 |
R$ 2.262,41 |
R$ 2.330,28 |
R$ 2.400,19 |
R$ 2.472,19 |
R$ 2.546,36 |
R$ 2.622,75 |
R$ 2.701,43 |
III |
R$ 2.067,00 |
R$ 2.129,01 |
R$ 2.192,88 |
R$ 2.258,67 |
R$ 2.326,43 |
R$ 2.396,22 |
R$ 2.468,11 |
R$ 2.542,15 |
R$ 2.618,41 |
R$ 2.696,97 |
R$ 2.777,88 |
R$ 2.861,21 |
R$ 2.947,05 |
IV |
R$ 4.933,09 |
R$ 5.081,08 |
R$ 5.233,52 |
R$ 5.390,52 |
R$ 5.552,24 |
R$ 5,718,80 |
R$ 5.890,37 |
R$ 6.067,08 |
R$ 6.249,09 |
R$ 6.436,56 |
R$ 6.629,66 |
R$ 6.828,55 |
R$ 7.033,41 |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Incompleto
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental
Incompleto
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado
- Ser maior de 18
anos
ATRIBUIÇÕES:
- Representar o
Vereador em reuniões, no atendimento à comunidade, tanto urbana quanto rural,
sempre que solicitado;
- Elaborar e/ou
revisar materiais relacionados a pronunciamentos, exposições e proposições do
Vereador;
- Atender
autoridades e a população em geral, sempre que solicitado pelo vereador;
- Prestar suporte
direto ao Vereador durante sua participação em comissões permanentes ou
temporárias da Câmara Municipal;
- Informar o
Vereador sobre prazos e acompanhar o andamento de proposições em tramitação na
Câmara;
- Agendar e
organizar reuniões externas de interesse do Vereador;
- Auxiliar na
fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação e
das normas aplicáveis, quando solicitado pelo vereador;