LEI Nº 1.777, de 31 de janeiro de 2025

 

ALTERA A LEI Nº 1.506 DE 18 DE MARÇO DE 2020 A QUAL DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Cria o cargo de Assessor Parlamentar Externo, no quantitativo de 09 (nove) vagas, conforme Anexo I desta lei.

 

§ 1º Cada Vereador indicará, formalmente ao Presidente da Câmara, o nome do Assessor Parlamentar Externo de sua confiança, acompanhado da documentação legal exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

§ 2º Os Assessor Parlamentar Externo, estará vinculado diretamente ao gabinete do Vereador responsável por suas atividades.

 

I - A comprovação da execução dos trabalhos do Assessor, deverá ser atestada mediante relatório mensal emitida pelo servidor e validado pelo parlamentar, devendo conter a assinatura de ambos;

 

II - A comprovação atestando os serviços prestados pelo servidor elencados no inciso I deste artigo, deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis ao término do mês vigente, para fins de fechamento da folha de pagamento, sob pena de, não o fazendo, sofrer suspensão do pagamento;

 

III - Deverá o vereador informar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Marilândia o nome do Assessor instituído no caput deste artigo, acompanhado das documentações exigidas pelo departamento de Recurso Humanos;

 

Art. 2º O artigo 12º da lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma:

 

a) ............................................................................................;

f) Assessor Parlamentar Externo;

 

Art. 3º O inciso I do artigo 13º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - Grupo I

 

a) ............................................................................................

b) Assessor Parlamentar Externo;

 

Art. 4º O inciso V do artigo 14º da Lei 1.506/2020, passa a vigorar da seguinte forma:

 

I - Nível I ..................................................................................;

 

V - Nível Especial;

a) ............................................................................................

f) Assessor Parlamentar Externo;

 

Art. 5º Ficam alterados os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 1.506 de 18 de março de 2020 conforme segue:

 

I - Altera o I, Nível de Escolaridade e o Anexo IV Requisitos, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Lei Ordinária Municipal descrita neste artigo, conforme anexo;

 

II - Acresce no Anexo II e V o cargo de Assessor Parlamentar Externo, da Lei Ordinária descrita neste artigo, conforme anexo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro 2025, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.506 de 18 de março de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 31 de janeiro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

 

CARREIRA

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Total

AC

PCD

I

Auxiliar de Serviços Gerais

01

01

X

30 Horas

1.643,24

Ensino Fundamental Incompleto

II

Recepcionista

01

01

X

30 Horas

1.894,73

Ensino Médio Completo

III

Técnico Legislativo

01

01

X

30 Horas

2.067,00

Ensino Médio Completo

III

Técnico Administrativo

01

01

X

30 Horas

2.067,00

Ensino Médio Completo

IV

Contador

01

01

X

30 Horas

4.933,09

Ensino Superior em Ciências Contábeis com Registro no CRC

IV

Controlador Interno

01

01

X

30 Horas

4.933,09

Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia

 

 

ANEXO II

DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Assessor Jurídico

01

20 horas

5.976,86

Ensino Superior Completo com registro na OAB

Diretor Geral

01

30 horas

5.868,79

Ensino Médio com conhecimento na área

Chefe do Setor Administrativo

01

30 horas

2.849,09

Ensino Médio com conhecimento na área

Chefe do Setor Legislativo

01

30 horas

2.849,09

Ensino Médio com conhecimento na área

Assessor de Comunicação Parlamentar

01

30 horas

2.889,00

Superior Completo

Assessor Parlamentar Externo

09

30 horas

1.810,00

Ensino Fundamental incompleto

 

 

ANEXO III

TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL

 

NÍVEL/ PROGRESSÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

R$ 1.643,24

R$ 1.692,54

R$ 1.743,31

R$ 1.795,61

R$ 1.849,48

R$ 1.904,97

R$ 1.962,11

R$ 2.020,98

R$ 2.081,61

R$ 2.144,06

R$ 2.208,38

R$ 2.274,63

R$ 2.342,87

II

R$ 1.894,73

R$ 1.951,57

R$ 2.010,12

R$ 2.070,42

R$ 2.132,54

R$ 2.196,51

R$ 2.262,41

R$ 2.330,28

R$ 2.400,19

R$ 2.472,19

R$ 2.546,36

R$ 2.622,75

R$ 2.701,43

III

R$ 2.067,00

R$ 2.129,01

R$ 2.192,88

R$ 2.258,67

R$ 2.326,43

R$ 2.396,22

R$ 2.468,11

R$ 2.542,15

R$ 2.618,41

R$ 2.696,97

R$ 2.777,88

R$ 2.861,21

R$ 2.947,05

IV

R$ 4.933,09

R$ 5.081,08

R$ 5.233,52

R$ 5.390,52

R$ 5.552,24

R$ 5,718,80

R$ 5.890,37

R$ 6.067,08

R$ 6.249,09

R$ 6.436,56

R$ 6.629,66

R$ 6.828,55

R$ 7.033,41

 

 

ANEXO IV

DAS DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVO

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

REQUISITOS:

- Ensino Fundamental Incompleto

 

 

ANEXO V

DAS DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO

 

REQUISITOS:

- Ensino Fundamental Incompleto

- Ser brasileiro nato ou naturalizado

- Ser maior de 18 anos

 

ATRIBUIÇÕES:

- Representar o Vereador em reuniões, no atendimento à comunidade, tanto urbana quanto rural, sempre que solicitado;

- Elaborar e/ou revisar materiais relacionados a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador;

- Atender autoridades e a população em geral, sempre que solicitado pelo vereador;

- Prestar suporte direto ao Vereador durante sua participação em comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal;

- Informar o Vereador sobre prazos e acompanhar o andamento de proposições em tramitação na Câmara;

- Agendar e organizar reuniões externas de interesse do Vereador;

- Auxiliar na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis, quando solicitado pelo vereador;