lei nº 1.771, de 21 de JANEIRO de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a serem repassados nos anos de 2025, 2026 e 2027.

 

§ 2º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

§ 3º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2025.

 

augusto astori ferreira

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.