O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -
APAE", a quantia de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será repassado em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), a serem repassados nos anos de 2025, 2026 e 2027.
§ 2º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de
contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento,
atendendo o disposto na Lei
nº 13.019/2014.
§ 3º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a
Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado,
a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -
APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita
Estadual e com o erário municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do
corrente exercício.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.