A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada "Quadra Poliesportiva Aristides da Silva Moraes", a Quadra Poliesportiva situada no Distrito de Sapucaia, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 23 de março de 1992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.