O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração.
Art. 2° As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2024 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos e somente sofrerá descontos legais se a legislação em vigor o determinar.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da unidade orçamentaria 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio dos Servidores do Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n º 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoais Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 17 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.