LEI nº 1.760, de 11 de DEZEMBRO de 2024

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -APAE."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 18.592,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais), referente ao Piso Variável de Média Complexidade - PCD.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única.

 

§ 2º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n º 13.019/2014.

 

§ 3º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 11 de dezembro de 2024.

 

augusto astori ferreira

prefeito municipal

 

juliano pereira

chefe do setor administrativo

 

gilmara passamani pereira

coordenadora de admissão, cadastro e movimentação pessoal c-2

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.