O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2024, até o limite de 15% do total do orçamento do município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 04 de dezembro de 2024.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PRFEITO MUNICIPAL
GILMARA PASSAMANI PEREIRA
COORDENADORA DE ADMISSÃO, CADASTRO E MOVIMENTO DE PESSOAL C-2
FABIANA CROSKOPP BASTOS
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.