LEI Nº 1.758, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DENOMINA “MARIO ROSSI”, O CORETO, SITUADO NA COMUNIDADE DO BREJAL INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "MARIO ROSSI", o coreto, localizado na praça da 13 de maio na comunidade do Brejal, interior do município de Marilândia-Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Município de Marilândia, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 25 de novembro de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

JULIANO PEREIRA

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

MILENA DRAGO PINTO

MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.