O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "MARIO ROSSI",
o coreto, localizado na praça da 13 de maio na comunidade do Brejal, interior do
município de Marilândia-Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Município de Marilândia, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 25 de novembro de 2024.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
JULIANO PEREIRA
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
MILENA DRAGO PINTO
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.