O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE LEANDRO LORENCINI" a Unidade de Atenção Primária à Saúde, localizada à Rua Antônio Nardi, s/n Centro, esquina com Rua Ângela Savergnini, s/n, Centro CEP: 29.725-000, Município de Marilândia- ES.
Art. 2º O Município de Marilândia/ES, por meio do Setor responsável, providenciará o emplacamento da Unidade de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito no art. 1º supra.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 25 de novembro de 2024.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
JULIANO PEREIRA
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
MILENA DRAGO PINTO
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.