LEI Nº 1.757, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARILÃNDIA/ ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE LEANDRO LORENCINI" a Unidade de Atenção Primária à Saúde, localizada à Rua Antônio Nardi, s/n Centro, esquina com Rua Ângela Savergnini, s/n, Centro CEP: 29.725-000, Município de Marilândia- ES.

 

Art. 2º O Município de Marilândia/ES, por meio do Setor responsável, providenciará o emplacamento da Unidade de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito no art. 1º supra.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 25 de novembro de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

JULIANO PEREIRA

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

MILENA DRAGO PINTO

MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.