O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "JOVINO CALIMAN", o centro de convivência e fortalecimento de vínculos, localizado na rua Nelson Campos Dall"Orto, Centro de Marilândia-Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Município de Marilândia, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 25 de novembro de 2024.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
JULIANO PEREIRA
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
MILENA DRAGO PINTO
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.