LEI Nº 1.756, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DENOMINA "JOVINO CALIMAN", O CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "JOVINO CALIMAN", o centro de convivência e fortalecimento de vínculos, localizado na rua Nelson Campos Dall"Orto, Centro de Marilândia-Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Município de Marilândia, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 25 de novembro de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

JULIANO PEREIRA

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

MILENA DRAGO PINTO

MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.