LEI Nº 1.755, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ADICIONAIS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros adicionais para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024.

 

§ 1° O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em duas parcelas mensais, em conformidade com as normas estabelecidas no aditivo ao Termo de Colaboração.

 

§ 2° O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação de contas, na forma já estabelecida no Termo de Colaboração/Fomento 001 /2024, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 22 de novembro de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

JULIANO PEREIRA

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

ANA PAULA ASTORI FERREIRA

MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.