O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros adicionais para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024.
§ 1° O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em duas parcelas mensais, em conformidade com as normas estabelecidas no aditivo ao Termo de Colaboração.
§ 2° O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação de contas, na forma já estabelecida no Termo de Colaboração/Fomento 001 /2024, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 22 de novembro de 2024.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
JULIANO PEREIRA
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
ANA PAULA ASTORI FERREIRA
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.