O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL -MATER CHRISTI, no valor de R$ 40.000,00 (quarente mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMEN TO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de setembro de 2024.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.