O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no montante estimado de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os constantes no Art. 43, § 1º, I, II e III da Lei Federal 4320/64 e/ou suplementação de recursos vinculados em observância ao Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º Fica alterado o Anexo do Plano Plurianual para o constante no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0010 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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0007 |
FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.036 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
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4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
R$ 120.000,00 |
4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
669 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.200.000,00 |