LEI Nº 1.747, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no montante estimado de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os constantes no Art. 43, § 1º, I, II e III da Lei Federal 4320/64 e/ou suplementação de recursos vinculados em observância ao Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo do Plano Plurianual para o constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 12 de junho de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

 

0007

FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

3.036

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

R$ 120.000,00

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

669 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.200.000,00