LEI Nº 1.743, de 13 de maio de 2024

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR OS RECURSOS DE CONVÊNIOS E SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os recursos de convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, até o limite de 30% do total do orçamento geral para o exercício de 2024.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os recursos de superávit financeiro do exercício de 2023, até o limite de 15% do total do orçamento geral para o exercício de 2024.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 13 de maio de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.