O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os recursos de convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, até o limite de 30% do total do orçamento geral para o exercício de 2024.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os recursos de superávit financeiro do exercício de 2023, até o limite de 15% do total do orçamento geral para o exercício de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.