O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
02 |
20 horas |
R$ 2.175,12 |
Curso de nível
superior completo com registro no Conselho Regional respectivo. |
Art. 2º Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no Anexo I da Lei nº 749/2007 e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 11 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.