LEI Nº 1.739, de 13 de março de 2024

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Os serviços de maquinário poderão ser prestados aos particulares com máquinas de propriedade do município de Marilândia, bem como, as máquinas contratadas pelo Município e as manilhas serão produzidas na fábrica municipal."

 

Art. 2º Fica alterado, também, o seu inciso V do artigo 3º da Lei Municipal nº 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

V - Retroescavadeira - R$ 90,00/hora trabalhada;"

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 20 de março de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.