O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado, também, o seu inciso V do artigo 3º da Lei Municipal nº 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
V - Retroescavadeira - R$ 90,00/hora trabalhada;"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 20 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.