O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de março de 2024, reajuste de 7% sobre os salários dos Servidores do Poder Legislativo de Marilândia.
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.