O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio das seguintes campanhas: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", "SUPER LIQUÍDA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no ano de 2024.
Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas do comércio, gerando emprego e renda para o município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.