LEI Nº 1.734, de 06 de março de 2024

 

ALTERA A LEI Nº 995, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, QUE "CRIA O CARGO DE PSICÓLOGO 40H (QUARENTA HORAS) NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e da Lei Municipal n° 995, de 11 de outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Psicólogo 40h (quarenta horas), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Psicólogo

02

40h

R$ 2.696,98

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

Art. 3º O Psicólogo 40h (quarenta horas) terá lotação de uma vaga na Secretaria Municipal de Saúde e uma vaga na Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2º Mantém-se as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 995, de 11 de outubro de 2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 06 de março de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.