O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 995, de 11 de outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes modificações:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
Psicólogo |
02 |
40h |
R$ 2.696,98 |
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
Art. 2º Mantém-se as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 995, de 11 de outubro de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.