O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o cargo de Psicopedagogo, no quantitativo de 01 (uma) vaga, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
PSICOPEDAGOGO |
01 |
40 horas |
3.000,00 |
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PSICOPEDAGOGO COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.