O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de $ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas nos termos da Lei nº 13.019/2014.
§ 3º A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS, e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.