LEI Nº 1.730, de 21 de fevereiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ETAPA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA FAZENDA BELA VISTA, MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Criação da Etapa de Educação Infantil na Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Lagoa do Óleo (EMUEF Lagoa do Óleo), localizada na Fazenda Bela Vista, Município de Marilândia-ES.

 

Art. 2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental Lagoa do Óleo (EMUEF Lagoa do Óleo), localizada na Fazenda Bela Vista, Município de Marilândia-ES, passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Lagoa do Óleo" (EMEI Lagoa do Óleo).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 21 de fevereiro de 2024.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.