O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Criação da Etapa de Educação Infantil na Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Lagoa do Óleo (EMUEF Lagoa do Óleo), localizada na Fazenda Bela Vista, Município de Marilândia-ES.
Art. 2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental Lagoa do Óleo (EMUEF Lagoa do Óleo), localizada na Fazenda Bela Vista, Município de Marilândia-ES, passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Lagoa do Óleo" (EMEI Lagoa do Óleo).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.