O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES CÓRREGO CARRPATO, Zona Rural, Marilândia-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.619.012/0001-74.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.