LEI Nº 1.722, de 13 de dezembro de 2023

 

Fica o Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES autorizado em conceder no mês de dezembro de 2023, um Auxílio Alimentação complementar aos seus Servidores, e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado em conceder um auxílio alimentação complementar no mês de dezembro de 2023, o qual deverá ser pago até o 20º dia, de forma excepcional aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus creditado diretamente em conta do servidor, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes da Lei Municipal Ordinária nº 1.713/2023.

 

Art. 2º O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo.

 

Art. 3º O valor referente à concessão do auxílio complementar de alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.