LEI Nº 1.721, de 07 de dezembro de 2023

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.713, de 21 de setembro de 2023 e Revoga a Lei Ordinária nº 832, de 03 de fevereiro de 2009 e Revoga a Lei Ordinária nº 1.598, de 06 de janeiro de 2022, e Dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do auxílio alimentação previsto nesta Lei compreende a todos os servidores e os vereadores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$: 400,00 (quatrocentos reais);

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O valor de que se trata o artigo 2º desta lei, poderá ser reajustado anualmente mediante Ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias Municipal de Marilândia/ES nº 832, de 03 de fevereiro de 2009 e nº 1.598, de 06 de janeiro de 2022.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.