
LEI Nº 1.721, de 07
de dezembro de 2023
Altera dispositivo
da Lei nº 1.713, de 21 de setembro de 2023 e Revoga a Lei Ordinária nº 832, de
03 de fevereiro de 2009 e Revoga a Lei Ordinária nº 1.598, de 06 de janeiro de
2022, e Dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei nº 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do
auxílio alimentação previsto nesta Lei compreende a todos os servidores e os
vereadores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$:
400,00 (quatrocentos reais);
Art. 2º O artigo
4º da Lei nº 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O valor de que se
trata o artigo 2º desta lei, poderá ser reajustado anualmente mediante Ato da
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de
janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias Municipal de Marilândia/ES nº 832, de 03 de fevereiro de 2009 e nº 1.598, de 06 de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.
AUGUSTO ASTORI
FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.