A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 1,000.000,00 (um milhão de cruzeiros), em favor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, para reforço da seguinte dotação orçamentária.
500 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
510 - Gabinete do Chefe
10583232.001 - Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em favor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, para reforço da seguinte dotação Orçamentária:
500 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
510 - Gabinete do Chefe
10583232.001 - Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de consumo
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
600 - Departamento de saúde Educação e Cultura
610 - Gabinete do Chefe
08421382.001 - Manutenção do Gabinete do Chefe
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 2º desta Lei, decorrerão da anulação parcial dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
400 - Departamento de Finanças
410 - Gabinete do Chefe
03080212.001 - Manutenção do Gabinete do Chefe.
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 23 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.