LEI Nº 17, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 1,000.000,00 (um milhão de cruzeiros), em favor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, para reforço da seguinte dotação orçamentária.

 

500 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

510 - Gabinete do Chefe

10583232.001 - Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em favor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, para reforço da seguinte dotação Orçamentária:

 

500 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

510 - Gabinete do Chefe

10583232.001 - Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 - Material de consumo

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

 

600 - Departamento de saúde Educação e Cultura

610 - Gabinete do Chefe

08421382.001 - Manutenção do Gabinete do Chefe

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 2º desta Lei, decorrerão da anulação parcial dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:

 

400 - Departamento de Finanças

410 - Gabinete do Chefe

03080212.001 - Manutenção do Gabinete do Chefe.

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 23 de dezembro de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.