LEI Nº 1.719, de 22 de novembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio alimentação complementar no mês de novembro, que será pago até o 5º dia do mês subsequente, do ano de 2023, de forma excepcional aos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta.

 

Parágrafo Único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus creditado no cartão- alimentação do servidor, no mesmo valor já percebido mensalmente, nos moldes das leis municipais.

 

Art. 2º O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo.

 

Art. 3º O valor referente à concessão do auxílio complementar de alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de novembro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.