LEI Nº 1.714, de 04 de outubro de 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI;

 

Art. 1º Fica instituída o dia 27 de novembro no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marilândia/ES, "O Dia Municipal da Pessoa com Deficiência".

 

Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da Pessoa com Deficiência", poderá promover a divulgação do "O Dia Municipal com Deficiência", com reuniões, palestras, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 04 de outubro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.