O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI;
Art. 1º Fica instituída o dia 27 de novembro no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marilândia/ES, "O Dia Municipal da Pessoa com Deficiência".
Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da Pessoa com Deficiência", poderá promover a divulgação do "O Dia Municipal com Deficiência", com reuniões, palestras, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 04 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.