LEI Nº 171, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento), a todos os Servidores Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1991, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 09 de dezembro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.