A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento), a todos os Servidores Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1991, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 09 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.