LEI Nº 1.711, de 21 de setembro de 2023

 

INCLUI O § 3º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.105, de 12 de dezembro de 2013, para incluir o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................

 

§ 3º O número máximo de veículos que operacionalizarão o serviço de que trata o caput deste artigo, será limitado a 01 (um) veículo para cada 2.000 (dois mil) habitantes, de acordo com certidão oficial fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

 

Art. 2º Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.105, de 12 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 21 de setembro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.