O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.105, de 12 de dezembro de 2013, para incluir o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................
Art. 2º Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.105, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.