O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei nº 762, de 08
de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 04 (quatro)
representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal, a seguir
especificado:
a) Representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (1 membro Titular e 1
membro Suplente);
b) Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde (1 membro Titular e 1 membro Suplente);
c) Representantes da
Secretaria Municipal de Educação (1 membro Titular e 1 membro Suplente);
d) Representantes da
Secretaria Municipal de Administração (1 membro Titular e 1 membro Suplente).
II - 04 (quatro)
representantes de Entidades não-governamentais representativas da sociedade
civil e respectivo suplentes, a seguir especificado.
a) Representantes da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia (1 membro Titular e
1 membro Suplente);
b) Representantes da
Escola Família Agrícola de Marilândia (1 membro Titular e 1 membro Suplente);
c) Representantes da
Sociedade Civil, (2 membros Titulares e 2 membros Suplentes).
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§ 8º O Presidente e
Vice-Presidente do CMDCA serão escolhidos, mediante votação, dentre seus
membros, por maioria, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por
um mandado de igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos
nos quais foram nomeados ou indicados."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.