LEI Nº 1.709, de 18 de setembro de 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS ÀS PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído Campanha Municipal de incentivo à doação de cabelo para as pessoas carentes em tratamento de câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de combate ao câncer que é celebrado em 27 de novembro.

 

§ 1º A campanha será realizada pelo Poder Público municipal com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante realização de mutirões e disponibilizações de postos de coleta.

 

§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para as pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará as informações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de setembro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.