O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Campanha Municipal de incentivo à doação de cabelo para as pessoas carentes em tratamento de câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de combate ao câncer que é celebrado em 27 de novembro.
§ 1º A campanha será realizada pelo Poder Público municipal com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante realização de mutirões e disponibilizações de postos de coleta.
§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para as pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará as informações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.