LEI Nº 1.707, de 24 de agosto de 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 1.482 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE TAXAS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal Ordinária nº 1482, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º Com base na Matriz de enquadramento de atividades serão determinadas as taxas de Licenciamento Ambiental.

 

Tabela 1

Matriz de enquadramento de atividades:

 

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

 

Simplificado

Simplificado

-

P

I

I

II

M

I

II

III

G

II

III

IV

 

Art. 2º Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal Ordinária nº 1.482, de 19 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de agosto de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.