O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal Ordinária nº 1482, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
MATRIZ DE
ENQUADRAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO |
|||
PORTE |
POTENCIAL
POLUIDOR |
||
BAIXO |
MÉDIO |
ALTO |
|
|
Simplificado |
Simplificado |
- |
P |
I |
I |
II |
M |
I |
II |
III |
G |
II |
III |
IV |
Art. 2º Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal Ordinária nº 1.482, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.