LEI Nº 170, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º o Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1992, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 2.112.800.000,00 (dois bilhões, cento e doze milhões, oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

1.706.300.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

65.100.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

120.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.501.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

20.200.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

406.500.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

10.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

110.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

270.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

16.500.000,00

 

TOTAL

2.112.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

1.434.800.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL

592.000.000,00

1.320.795.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

85.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

420.500.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

216.500.000,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

6.795.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

114.005.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

4.005.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

4.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

34.500.000,00

 

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

60.000.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

10.500.000,00

 

ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA

1.000.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

678.000.000,00

INVESTIMENTOS

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

344.000.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

344.000.000,00

 

TOTAL

2.112.800.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

239.345.000,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

158.455.000,00

21 - GABINETE DO CHEFE

 

22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

184.000.000,00

23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

57.500.000,00

25 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR E AGRICULTURA

90.500.000,00

26.1 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

220.000.000,00

26.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

108.500.000,00

27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

625.000.000,00

TOTAL

2.112.800.000.00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo com portamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 5º O Poder Executivo e autorizado a abrir Créditos suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indica dos, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal

.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de novembro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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