A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º o Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1992, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 2.112.800.000,00 (dois bilhões, cento e doze milhões, oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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1.706.300.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
65.100.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
120.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.501.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
20.200.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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406.500.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
10.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
110.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
270.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
16.500.000,00 |
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TOTAL |
2.112.800.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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1.434.800.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL |
592.000.000,00 |
1.320.795.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
85.000.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
420.500.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
216.500.000,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
6.795.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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114.005.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
4.005.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
4.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
34.500.000,00 |
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APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
60.000.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP |
10.500.000,00 |
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ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA |
1.000.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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678.000.000,00 |
INVESTIMENTOS |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
344.000.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
344.000.000,00 |
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TOTAL |
2.112.800.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
239.345.000,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
158.455.000,00 |
21 - GABINETE DO CHEFE |
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22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
184.000.000,00 |
23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
57.500.000,00 |
25 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR E AGRICULTURA |
90.500.000,00 |
26.1 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO |
220.000.000,00 |
26.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL |
108.500.000,00 |
27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
625.000.000,00 |
TOTAL |
2.112.800.000.00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo com portamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º O Poder Executivo e autorizado a abrir Créditos suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indica dos, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal
.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.