LEI Nº 1.701, de 24 de julho de 2023

 

Institui Incentivo à prática do jogo de Xadrez, e Damas nas escolas, da rede municipal, e a promoção de campeonatos escolares e municipais para crianças e adolescentes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a prática do jogo de xadrez e dama, nas escolas da rede municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, nas escolas rede municipal, como suporte pedagógico escolar.

 

I - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, juntamente com os diretores escolares, fomentarão a prática do jogo de Xadrez e Dama nas escolas da rede municipal.

 

II - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de Xadrez e Damas visando a métodos profissionais para o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de Xadrez e Damas pelos estudantes e demais munícipes

 

Art. 2º Sem prejuízo do estabelecimento no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de Xadrez e Dama, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.

 

Art. 3º A implantação do ensino do Jogo de Damas e Xadrez na rede municipal de ensino tem como objetivos fundamentais:

 

a) oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude:

b) propiciar a melhoria do poder de concentração, com a consequente otimização do aproveitamento dos alunos nas outras disciplinas escolares;

c) melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da análise e da síntese, propiciando uma melhor estruturação do raciocínio e um desenvolvimento maior de memória e da atenção;

d) melhorar no aspecto moral o autocontrole, a paciência, a perseverança, o respeito aos outros, a modéstia e a honestidade;

e) melhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tomar as relações adulto-criança mais fáceis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de julho de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.