O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a prática do jogo de xadrez e dama, nas escolas da rede municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, nas escolas rede municipal, como suporte pedagógico escolar.
I - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, juntamente com os diretores escolares, fomentarão a prática do jogo de Xadrez e Dama nas escolas da rede municipal.
II - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de Xadrez e Damas visando a métodos profissionais para o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de Xadrez e Damas pelos estudantes e demais munícipes
Art. 2º Sem prejuízo do estabelecimento no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de Xadrez e Dama, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º A implantação do ensino do Jogo de Damas e Xadrez na rede municipal de ensino tem como objetivos fundamentais:
a) oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude:
b) propiciar a melhoria do poder de concentração, com a consequente otimização do aproveitamento dos alunos nas outras disciplinas escolares;
c) melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da análise e da síntese, propiciando uma melhor estruturação do raciocínio e um desenvolvimento maior de memória e da atenção;
d) melhorar no aspecto moral o autocontrole, a paciência, a perseverança, o respeito aos outros, a modéstia e a honestidade;
e) melhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tomar as relações adulto-criança mais fáceis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.