O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei n° 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.