LEI Nº 1.697, de 13 de julho de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a construção da nova sede da Associação.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota única.

 

§ 2º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

§ 3º A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 13 de julho de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.