O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "JULIA BASTOS RIBEIRO", o Centro Cultural situado na comunidade Bonisegna, Zona Rural, no município de Marilândia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.