LEI Nº 1.695, de 05 de julho de 2023

 

DENOMINA CENTRO CULTURAL DA COMUNIDADE DE BONISEGNA "JULIA BASTOS RIBEIRO", NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "JULIA BASTOS RIBEIRO", o Centro Cultural situado na comunidade Bonisegna, Zona Rural, no município de Marilândia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 05 de julho de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.