LEI Nº 1.694, de 05 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ECUMÊNICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a realização de Sessão Solene Ecumênica pelo Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no Plenário "Sérgio João Junca" na semana em que se comemora a emancipação Política do Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º A data, dia e horário da realização da sessão solene instituída conforme o caput do artigo anterior, ficará a critério do Presidente da Câmara em exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 05 de julho de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.