O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE ALTO JARARACA - Zona Rural, Marilândia-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.701.477/0001-81.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.