LEI Nº 169, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para os ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo e Chefes de Departamento.

 

Art. 2º Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de aumento para todos os demais Servidores Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/91, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de novembro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.