A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para os ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo e Chefes de Departamento.
Art. 2º Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de aumento para todos os demais Servidores Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/91, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.