O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.