LEI Nº 1.688, de 07 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1681, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Pré-escola Municipal de Educação Infantil "Inês Altoé Franco", localizada na Sede do Município de Marilândia-ES, passa a denominar-se: "Escola Municipal de Educação Infantil "Inês Altoé Franco",

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 07 de junho de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.