O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Pré-escola Municipal de Educação Infantil "Inês Altoé Franco", localizada na Sede do Município de Marilândia-ES, passa a denominar-se: "Escola Municipal de Educação Infantil "Inês Altoé Franco",
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 07 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.