LEI Nº 1.686, de 25 de maio de 2023

 

ALTERA O Anexo VII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE "ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 1.208, DE 27 DE ABRIL DE 2015".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a carreira de cargos de trânsito e transportes do Anexo VII da Lei nº 1.505, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo único da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.505, de 18 de março de 2020, bem como, suas alterações pela Lei nº 1.615, de 24 de março de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 25 de maio de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia. 

 

Anexo ÚNICO

 

TABELA SALARIAL - VARIAÇÃO PADRÃO - 1,5%    |    VARIAÇÃO NÍVEL - 4%

 

CARREIRAS

NÍVEIS DE VENCIMENTO

PADRÃO DE VENCIMENTO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Cargos de Obras e Serviços Públicos

VI

1173,90

1191,51

1209,38

1227,52

1245,93

1264,62

1283,59

1302,85

1322,39

1342,23

1362,36

1382,79

V

1128,75

1145,68

1162,87

1180,31

1198,01

1215,98

1234,22

1252,74

1271,53

1290,60

1309,96

1329,61

 

III

1123,37

1140,22

1157,32

1174,68

1192,30

1210,19

1228,34

1246,77

1265,47

1284,45

1303,72

1323,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargos de Trânsito e Transporte

VII A

1560,00

1583,40

1607,15

1631,26

1655,73

1680,56

1705,77

1731,36

1757,33

1783,69

1810,44

1837,60

VII

1500,00

1522,50

1545,34

1568,52

1592,05

1615,93

1640,16

1664,77

1689,74

1715,08

1740,81

1766,92

 

III

1123,37

1140,22

1157,32

1174,68

1192,30

1210,19

1228,34

1246,77

1265,47

1284,45

1303,72

1323,27