LEI Nº 168, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a conceder um aumento de 30% (trinta por cento), a todos os Servidores Municipais, excetuando aqueles que percebem como vencimento o salário-mínimo vigente na Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 166 de 05 de setembro de 1991, que concede Abono aos Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/91, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de setembro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.